quarta-feira, 20 de novembro de 2019

CCO INDEFERE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SEMI FINAL

A Comissão Central Organizadora esteve presente com dirigentes das equipes do São José Futebol Clube de Cajueirinho e do Esporte Clube Gaviões da Chapada, e julgou nesta manhã, dia 20 de novembro de 2019, os pedidos de impugnação de ambas as equipes e decidiu manter o resultado da semi final. 

O primeiro caso julgado foi o pedido de impugnação dos atletas José Expedito dos Santos Filho e Paulo Roberto dos Santos, pois no relato do acusador, ambos descumprem o Artigo 16, item “a” do regulamento geral e estão atuando de forma irregular, usando como documento para comprovar a naturalidade a certidão de nascimento. 

A comissão organizadora se respaldou no art. 3º do Regulamento Geral: "É de competência da comissão organizadora interpretar este regulamento e zelar pela sua execução."

Ainda baseando-se no entendimento comum de que a certidão de nascimento é o primeiro e o mais importante documento do cidadão. Com ele, a pessoa existe oficialmente para o estado e a sociedade. Só de posse da certidão é possível retirar outros documentos civis, como a carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor e o cadastro de pessoa física (cpf). 


A partir do texto citado a comissão interpreta que o item a) do artigo 16 tem como objetivo tão somente identificar o atleta como natural do município de bela cruz, ou seja, que ele dever ser nascido em bela cruz para participar da competição. 

Portanto a Comissão Central Organizadora interpretou a certidão de nascimento como um documento válido de identificação, pois nela consta o local de nascimento, assim como nome e data de nascimento do sujeito. Consequentemente entende-se que a certidão de nascimento está subentendida no item a do artigo 16, e faz parte da identidade do cidadão.

Assim, a Comissão manteve os três pontos ganhos na semi final da equipe do Esporte Clube Gaviões da Chapada. Quanto ao segundo pedido de impugnação do dia, a Comissão Organizadora julgou improcedente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário